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Modelos de Petições Boa Noite! Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010  
Tributárias
 
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Data: 03/07/2006 Hora: 15:34:34
Mandado de Segurança visando emissão de talonários de notas fiscais negados pelo Poder Público
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da MM. ..... Vara Cível da Comarca de ...............


NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob nº......................... e no Estado sob nº.........................................., com sede na Cidade de ........................................., ..........................................., à Rua..............................., Cep nº................................, por seu advogado que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e nos artigos 1º e seguintes da Lei nº 1.533/51, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
com requerimento de concessão de Medida Liminar, sem prévia oitiva da parte contrária, dada a urgência e sob pena da ocorrência de grave lesão à Impetrante contra ato omissivo do Sr. Chefe da Inspetoria de Administração Tributária da cidade de ................ ou de quem faça as vezes, encontrável na Rua.........................................., que fere direito líquido e certo da Impetrante, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:


I) DOS FATOS DOCUMENTADOS

1- A Impetrante é pessoa jurídica de direito privado com objeto social de ....................... atuando no mercado de .................................. há mais de ....... anos, conforme verifica-se do seu contrato social ( doc. nº2). Importante ressaltar, que a Impetrante possui ...... empregados tendo grande importância na sua comunidade.

2- Em decorrência das suas atividades empresariais a Impetrante protocolou em ............., sob nº...................., requerimento dirigido ao Sr. Chefe da Inspetoria Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de................., solicitando autorização para a emissão de ............................................ talões de notas fiscais modelo..............

3- Contudo, não obteve resposta do requerimento acima noticiado. Assim, renovou o requerimento sob nº........................................., reiterando o anteriormente protocolizado ( docs...........).

4- Porém, até a presente data, a Autoridade Impetrada nada respondeu, caracterizando nitidamente omissão injustificável que prejudica os interesses da Impetrante, que se vê na iminência de ter paralisar suas atividades, pasme Excelência, por falta de notas fiscais. Evidentemente trata-se de verdadeiro abuso de poder que causa arrepio a qualquer operador do direito.

5- O mais estarrecedor é que através de informações obtidas verbalmente junto à Secretaria da Fazenda do Estado de ........... a omissão em tela decorre do simples fato de a Impetrante encontrar-se em débito para com a Fazenda do Estado de ................................., pelo que estaria sendo cogitada, até mesmo, o cancelamento de sua inscrição estadual.

6- Sim, Excelência, é verdadeira a assertiva de que a Impetrante possui débitos fiscais com o Estado de ......., conforme denota-se pela leitura dos inclusos documentos ( docs. 5/8). Ocorre, que entende a Impetrante que tal fato não pode impedir o exercício de sua atividade empresarial. Mesmo porque tais débitos fiscais serão discutidos judicialmente através da ação correta perante o Poder Judiciário.

II) DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARADO POR MANDADO DE SEGURANÇA

7- O Estado de ....................., por meio da Lei Estadual nº.............................. que regula o ICMS, prevê em seu artigo ...............................que:
“ Art......... São obrigações do contribuinte:
..........
a) Emitir documento fiscal no momento da realização da operação ou do início da prestação, quando não previsto na legislação momento diverso para sua emissão;
..............
b) Requerer autorização da repartição fiscal competente para imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais, bem como a prévia autenticação dos impressos de documentos fiscais, quando exigida;
c) Entregar ao adquirente ou ao tomador, ainda que não solicitado, o documento fiscal correspondente às mercadorias cuja saída efetuar ou aos serviços que prestar.

8- Veja-se, que a atitude arbitrária da autoridade Impetrada em não autorizar a emissão de notas fiscais para a Impetrante, pela simples razão de existirem débitos para com a Fazenda do Estado ..................., impede a Impetrante de continuar exercendo as suas atividades empresariais, não encontrando tal conduta estatal respaldo em nosso ordenamento jurídico, violando, princípios, direitos e garantias fundamentais, contemplados na Carta Magna, quais sejam: o princípio da livre iniciativa, o princípio da propriedade privada, o direito à liberdade de trabalho, o princípio do livre acesso ao Judiciário, o direito ao devido processo legal, o princípio do contraditório e à ampla defesa entre outros.

9- Posto que, preconizam tais dispositivos constitucionais que:
Artigo 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
....
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Artigo 170- A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
....
II- propriedade privada;
....
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Artigo 5º
XIII- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XXXV- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

10- Ensina o professor Celso Ribeiro Bastos que o princípio da livre iniciativa pressupõe a liberdade de lançar-se à atividade econômica sem encontrar as restrições ilegítimas do Estado. Diante de tal ensinamento está mais do que claro que a atitude da autoridade impetrada é totalmente arbitrária, no sentido de impedir a impressão de notas fiscais, violando, claramente, o direito constitucional da livre iniciativa da Impetrante.

11- Além disso, o princípio da livre iniciativa também constitui valor fundamental da ordem econômica, nos precisos termos do artigo 170, caput, da CF, anteriormente transcrito.

12- Ademais, dentre os princípios que fundamentam a ordem econômica, fundada na livre iniciativa, encontra-se o princípio da propriedade privada, que, pressupõe a liberdade de empresa que é fonte geradora de riquezas e desenvolvimento.

13- Dessa forma, a conduta arbitrária e inconstitucional da Autoridade Impetrada viola, não só, o princípio da livre iniciativa, como também, o princípio da propriedade privada e o direito à liberdade de empresa, uma das pilastras do Estado Democrático de Direito.

14- A violação da liberdade de trabalho, ofício ou profissão também resta configurada, na medida em que a Impetrante se encontra na iminência de ter que encerrar as suas atividades por falta de notas fiscais o que a colocará à margem da lei, pois será obrigada a vender seus produtos sem a emissão das respectivas notas fiscais o que caracterizará crime tributário.

15- Ora, Excelência, a atitude arbitrária e inconstitucional da Impetrada visa tão somente , coagir, de forma ilegal e inconstitucional, a Impetrante a pagar suposto tributo que está sendo exigido, suprimindo-lhe, por vias oblíquas, o livre acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

16- Pois, se a Autoridade Impetrada entende ser credora da Impetrante deveria inscrever o nome da empresa em dívida ativa e ingressar com a competente execução fiscal, de modo a promover sua cobrança judicial nos termos da Lei de Execução Fiscal garantindo, desta forma, o devido processo legal, o contraditório e à ampla defesa, que constituem as chamadas cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal.

17- Porém, Excelência, não pode a Autoridade Impetrada utilizar este expediente imoral, qual seja, a negativa de autorização de impressão de documentos fiscais para a Impetrante, com a finalidade de coagi-la a pagar suposto tributo, sob pena de ferir de morte a Constituição Federal e seus princípios.

18- Na realidade, a omissão da Autoridade Impetrada representa verdadeira cobrança forçada, como sucedâneo de ação de cobrança judicial, regulada pela Lei Execução Fiscal, como se pretendesse fazer justiça com as próprias mãos o que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário.

19- O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, em semelhantes lides, já repeliu a utilização pela Fazenda Pública de meios coercitivos para pagamento de tributos, conforme Súmulas abaixo:

“Súmula 323- É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”
“Súmula 537- É inconstitucional a exigência de Imposto Estadual do Selo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, par. 5º da CF de 1946”
“Súmula 547- Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”

20- Está pacificado o entendimento de que a Fazenda Estadual não possui legitimidade para estabelecer condição coativa para o recebimento de tributos, uma vez que dispõe de ação executiva fiscal, que é o procedimento idôneo para a satisfação do seu crédito.

21- Assim, é inadmissível que a Fazenda Pública Estadual condicione para a emissão e posterior autenticação de notas fiscais, a prévia quitação de débitos fiscais.

22- Quando a Fazenda Estadual impede, pelo simples fato da existência de débitos fiscais, a confecção de notas fiscais e as suas respectivas autenticações, interfere ilegalmente no regular exercício de atos de empresa por parte do contribuinte.

23- Neste sentido é a jurisprudência:
“Processo Civil. Tributário. Recurso Especial. ICMS. Mandado de Segurança. Aferição de liquidez e certeza do Direito. Súmula n.07/STJ. Autorização para a emissão de talonário de notas fiscais. Existência de débitos com a Fazenda Pública. Princípio do livre exercício de atividade econômica. Artigo 170, par.único, da CF/88.
(...)
2- O Poder Público atua com desvio de poder negando ao comerciante em débito de tributos a autorização para impressão de documentos fiscais, necessários ao livre exercício das suas atividades. Artigo 170, par. Único da CF/88.
3- É entendimento sumulado que é: “é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo” (Súmula n. 70/STF; “ é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”(Súmula n. 323/STF); “ não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”(Súmula n. 547/STF); e “É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado” (Súmula n. 127/STJ).
4- É defeso à administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que este procedimento redundaria no bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar hipótese da autotutela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do Estado-Juiz.
5- Ressalva do entendimento do relator para acompanhar o entendimento da 1ª Turma e não conhecer do recurso por esbarrar em análise de matéria constitucional e em norma local.
6- Recurso Especial não conhecido.”

24- O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou sobre a matéria em decisão em que se questionava se era legítima ou não a exigência estatal que erigia a prévia satisfação do débito tributário como requisito à outorga pelo Poder Público de autorização para a impressão de documentos fiscais. E, assim se manifestou a Suprema Corte no RE 37.4981-RS, julgado em 28/03/2005, cujo relator, o Min. Celso de Mello decidiu que:
“Sanções políticas no direito tributário. Inadmissibilidade da utilização, pelo poder público, de meios gravosos e indiretos de coerção estatal destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo ( Súmulas 70,323, e 547 do STF). Restrições estatais, que, fundadas em exigências que transgridem os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, culminam por inviabilizar, sem justo fundamento, o exercício, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, de atividade econômica ou profissional lícita. Limitações arbitrárias que não podem ser impostas pelo Estado ao contribuinte em débito, sob pena de ofensa ao “substantive due processo of law”. Impossibilidade constitucional de o Estado legislar de modo abusivo ou imoderado (RTJ 160/140-141, RTJ 173/807-808- RTJ 178/22-24). O Poder de tributar- que encontra limitações essenciais no próprio texto constitucional, instituídas em favor do contribuinte- “ não pode chegar à desmedida do poder de destruir” (Min. Orosimbo Nonato, RDA 34/132). A prerrogativa estatal de tributar traduz poder cujo exercício não pode comprometer a liberdade de trabalho, de comércio e de indústria do contribuinte. A significação tutelar, em nosso sistema jurídico, do “Estatuto Constitucional do Contribuinte”. Recurso Extraordinário conhecido e provido”.

25- Veja-se, que o STF entendeu que, tendo o Poder Público posto à sua disposição meios legítimos de cobrança que lhe permite receber os seus créditos tributários de forma efetiva, acabou consolidando orientação jurisprudencial, no sentido de que a imposição pela autoridade fiscal de sanções punitivas motivadas, simplesmente, pela existência de débito fiscal configura-se conduta inconstitucional.

26- Ou seja, a competência dada ao Estado de tributar, não lhe outorga o poder de inviabilizar direitos garantidos constitucionalmente ao contribuinte, posto que a Constituição Federal os ampara contra os excessos cometidos pelo poder tributante consubstanciada em exigências irrazoáveis veiculadas em diplomas normativos por este editados unilateralmente.

III) Da Medida Liminar

27- Diante da fundamentação feita ao longo desta peça, revelam-se presentes os requisitos que autorizam o deferimento da medida liminar prevista no inciso II, do artigo 7º da Lei n. 1.533/51.

28- O fundamento relevante surge do Texto Constitucional, que consagra como fundamento do Estado Democrático de Direito e da ordem econômica a livre iniciativa, bem como a propriedade privada, e a liberdade de empresa, além do princípio do livre acesso a jurisdição e dos direitos à ampla defesa e ao contraditório.

29- Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, “ direito líquido e certo é o que se apresenta manifesta na sua existência”. É o direito que não suscita dúvida, que é apurado de plano. É o caso dos presentes autos.

30- Ademais, o STF, mediante as súmulas 323, 537 e 547, bem como a melhor doutrina e jurisprudência repudiam a coação fazendária com o objetivo de obrigar contribuinte a pagar o tributo.

31- Sendo assim, resta patente a inconstitucionalidade da negativa da Autoridade Impetrada em fornecer autorização para a Impetrante imprimir as suas notas fiscais, alegando a existência de débitos tributários para com o fisco estadual.

IV) Do periculum in mora

32- O periculum in mora decorre do fato de que a Impetrante encontra-se na iminência de paralisar as suas atividades econômicas por falta de notas fiscais, causando prejuízos irreparáveis não apenas à Impetrante, como também, ao próprio Estado a que pertence a digna autoridade coatora, representados pela perda de arrecadação tributária e pela demissão de seus ...... empregados.

V) Do Pedido

Isto exposto, requer a Impetrante à Vossa Excelência que:

a) Seja concedida a medida liminar , sem a oitiva da parte contrária, para determinar que a Autoridade Impetrada autorize imediatamente a impressão de ...................... notas fiscais modelo ...., na forma do requerimento administrativo, uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 7º da Lei de regência da matéria;

b) Concedida a liminar, requer que seja a autoridade coatora notificada da presente impetração e intimada com urgência quanto aos termos da medida antecipatória deferida, para que cumpra imediatamente ou em prazo razoável, assinado por Vossa Excelência, sob pena de multa e demais cominações legais;

c) Seja notificada a autoridade coatora, encontrável na Rua ................................., para prestar informações sob pena no prazo legal;

d) Seja colhido o pronunciamento do digno representante do MP;

e) Seja, afinal, concedida a segurança, em definitivo, confirmando-se a medida liminar, para determinar que a autoridade impetrada autorize imediatamente a impressão de ........... talões de notas fiscais na forma do requerimento administrativo de forma a possibilitar a continuidade das atividades da Impetrante;
f) As provas dos fatos alegados encontram-se documentadas e estão anexadas à presente petição.
Dá-se a presente para efeitos fiscais o valor de R$...

Nestes termos,
Pede deferimento.
 
       
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